Resolução
SE 35, de 7-8-2017
Dispõe
sobre autorização, instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas –
CEL
O Secretário da
Educação, à vista do que consta dos autos do Processo 0545/0040/2016, oriundo
da Diretoria de Ensino- Região de Botucatu, e considerando as disponibilidades
e as condições favoráveis oferecidas aos educandos para prosseguimento de
estudos de idioma estrangeiro em Centro de Estudos de Línguas - CEL,
Resolve:
Artigo 1º -
Autorizam-se a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas -
CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na EE Professora
Danúzia de Santi, localizada no município de Itatinga, Diretoria de Ensino –
Região de Botucatu, com a consequente cessação do funcionamento do CEL
vinculado à EE Dom Lúcio Antunes de Souza, na circunscrição dessa mesma
diretoria de ensino.
Artigo 2º - À
Diretoria de Ensino - Região de Botucatu caberá, em conformidade com o disposto
na legislação pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014, alterada pela
Resolução SE 11/2016, adotar todos os procedimentos necessários ao cumprimento
do disposto nesta Resolução, promovendo o acompanhamento, a orientação e a
avaliação do processo de organização e funcionamento didático e técnico
pedagógico do CEL.
Artigo 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º-2-2017.